Como abrir uma empresa: passo a passo completo

Largar o emprego, empreender e ser dono do próprio negócio é um sonho comum a muitos brasileiros.

Sem dúvidas, existem diversos benefícios associados a esse estilo de vida, além de desafios e dúvidas, mas muitas pessoas não sabem como abrir uma empresa ou acreditam que é muito difícil.

Na verdade, o processo, atualmente, é menos burocrático, devido à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim.

Nos municípios onde o sistema está integrado a todos os órgãos e entidades que envolvem a abertura de empresas, o tempo médio de obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo estatísticas da Redesim, é de menos de 3 dias.

Naturalmente, este não é o tempo total para que a sua nova empresa comece a funcionar. Antes mesmo de dar entrada no sistema, afinal, você precisará estudar a viabilidade da ideia, analisar o mercado, escolher o formato da empresa e tomar outras decisões importantes.

E, depois de tudo isso, ainda precisará de licenças. No entanto, esses não são, necessariamente, processos complicados, embora o ideal seja contratar um contador profissional.

Leia este artigo até o final e saiba como abrir uma empresa por conta própria. Esclarecemos as etapas do processo de uma maneira bem didática, desde o planejamento até o momento em que você pode começar as atividades empresariais.

Crie um plano de negócios

Antes de coletar documentos e encontrar sócios, você precisa ter certeza de que há chance de sucesso, certo? Para isso, faça um plano de negócios!

O documento ajuda a entender o mercado e a colocar as ideias no papel. Nele, constam itens necessários ao sucesso da empresa, como o seu público-alvo, as suas soluções, o investimento necessário e a receita esperada.

Esse documento também é essencial para obter crédito. Você pode apresentá-lo a instituições financeiras para mostrar que existe um planejamento sério e chance de sucesso. Assim, você pode conseguir um empréstimo, comprar as primeiras mercadorias e garantir um fluxo de caixa no início da empresa.

São diversos os itens que compõem um plano de negócios, abrangendo todas as áreas da empresa. Aqui estão alguns tópicos que você deve estudar:

  • mercado: você precisa entender o cenário no qual a empresa estará. Quais são os concorrentes diretos e indiretos? Quem são as pessoas que comprariam o produto ou serviço? Quais serão os fornecedores?
  • estratégia: você precisa criar um conceito de produto e ações para reagir ao que já existe e, assim, conquistar a preferência das pessoas. Para isso, você pode utilizar um template que ajuda a montar um modelo de negócios, o Canvas.
  • planejamento financeiro: antes mesmo de começar a vender, você terá gastos. Estude quais serão as despesas iniciais, recorrentes e esporádicas da empresa. Isso inclui mercadorias, itens de decoração, capital de giro, taxas do processo de abertura da empresa, honorários do contador, e claro, contas básicas, como aluguel e luz.
  • marketing: você precisa criar estratégias para vencer a concorrência e atender bem às demandas dos clientes. Por isso, é importante conhecer o perfil do consumidor, escolher uma boa localização para a empresa e criar campanhas de marketing para atrair o público-alvo, o que pode incluir redes sociais e anúncios.

Um plano de negócios deve ser o mais completo possível e conter essas e outras informações. O Sebrae tem um guia bem detalhado de como você pode criar o documento do início ao fim..

Uma solução da própria instituição pode ser muito útil no estudo. O Radar Sebrae, disponível em alguns estados, por exemplo, ajuda a validar a ideia de negócio, a encontrar um ponto comercial adequado e a conhecer melhor o mercado com base em dados.

Outra solução interessante, especialmente para empreendedores e empreendedoras dos estados ainda não contemplados pela solução, é o DataSebrae. No site, você pode ter acesso a detalhes sobre os donos de micro e pequenas empresas no Brasil, indicadores, estudos e pesquisas.

Elabore um documento constitutivo

O primeiro passo é criar um contrato social, requerimento de empresário ou ato constitutivo, dependendo da existência de sócios e das atividades a serem realizadas pela empresa.

Novamente, o ideal é que você trabalhe com um contador, que será responsável por dar entrada nos documentos, escolher as melhores opções de formação e fazer o planejamento tributário da empresa. Assim, você pagará impostos corretamente — e pode até economizar!

No entanto, caso prefira, você pode encontrar modelos desses documentos na internet. Se essa for a sua opção, procure nos sites da Junta Comercial do seu estado, no Conselho Regional de Contabilidade ou em sites afins.

A seguir, apresentamos alguns tópicos que devem integrar o documento constitutivo da empresa.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Os CNAEs são códigos que indicam e padronizam as atividades realizadas por empresas no Brasil. Você pode pesquisar pela sequência de números que melhor identifica o seu produto ou serviço no site https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html.

No entanto, escolher os CNAEs mais adequados à empresa que você está criando pode ser um desafio, pois muitas descrições existentes são semelhantes entre si — mais uma razão para contar com a ajuda de um contador.

Leia atentamente as notas explicativas de cada CNAE, pesquise em fóruns de contabilidade e confira o registro de outras empresas que atuam no mesmo ramo de negócios.

Para mais detalhes sobre o que é e como escolher os códigos ideais para a sua empresa, acesse o artigo sobre CNAEs.

Natureza Jurídica

Esse item está relacionado ao porte e à participação societária da empresa, ou seja, ao tamanho e à existência de sócios. A seguir, conheça as naturezas jurídicas mais comuns.

Empresa Individual (EI)

Empresas enquadradas nessa natureza jurídica são constituídas por uma pessoa que responde legalmente, com o seu próprio patrimônio, em caso de dívidas. Dependendo do seu porte, o EI pode ser:

  • Microempreendedor Individual (MEI): autônomo que exerce uma atividade permitida e fatura até R$ 81.000,00 ao ano. É possível contratar, no máximo, um funcionário ganhando piso salarial.
  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360.000,00 ao ano. As atividades permitidas contemplam a grande maioria das empresas.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 ao ano e também pode realizar a maioria das atividades econômicas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A grande diferença entre essa natureza jurídica e a anterior é a responsabilidade do empreendedor, que se limita ao Capital Social da empresa, o que significa que, em caso de dívidas, os bens do proprietário estão mais seguros. Neste enquadramento, o patrimônio inicial deve ser de, pelo menos, 100 salários mínimos.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Empresas com esse enquadramento possuem apenas um empreendedor, no entanto, não há exigência de Capital Social mínimo e.por ser limitada, os bens pessoais do empresário estão mais protegidos. Essa é uma excelente opção para quem vai atuar sem sócios, mas não tem a necessidade ou não pode investir mais de R$ 100.000,00.

Sociedade Limitada (LTDA)

Se você pretende montar uma sociedade com alguém, provavelmente deverá escolher essa opção. Você e seus sócios podem contribuir em dinheiro ou bens para formar o Capital Social, que não tem valor mínimo e que limita a responsabilidade, em caso de endividamento da empresa.

Sociedade Anônima (S/A)

Essa natureza jurídica costuma ser escolhida por empresas de grande porte e investimento. Seu Capital Social é dividido entre proprietários e acionistas por meio de ações, que podem ser adquiridas diretamente (sociedades anônimas de capital fechado) ou na bolsa de valores (sociedades anônimas de capital aberto), quando pode haver milhares de investidores. A responsabilidade é limitada ao valor de suas ações.

Regime Tributário

O documento constitutivo também deve conter a informação sobre a forma como serão pagos os impostos, taxas e contribuições da empresa. Você terá que escolher entre as opções Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um programa simplificado que unifica tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia com vencimento mensal. Os impostos são calculados de acordo com as atividades exercidas pela empresa e seus enquadramentos em um dos cinco anexos da tabela do programa.

Leia mais sobre o assunto e confira tabelas no artigo ‘Simples nacional: tudo o que você precisa saber‘.

Em geral, essa é a melhor opção se você estiver abrindo uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte — o programa é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano —, pois além de facilitar o pagamento por meio de guia única, o valor do imposto costuma ser menor.

Lucro Presumido

Se a empresa que você está abrindo tem potencial para faturar mais que R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões ao ano, ou se é uma opção mais financeiramente viável — para saber isso, você deve realizar um planejamento tributário com um contador —, é possível optar pelo Lucro Presumido como regime tributário.

Empresas que se enquadram nessa opção precisam pagar cinco guias de pagamento independentes para cada imposto com vencimentos diferenciados e, possivelmente, a Contribuição Sindical Patronal.

A alíquota do imposto varia entre cerca de 13% e 16% em cima de um percentual da expectativa de lucro da empresa.

Lucro Real

Além de poder ser escolhido por empresas menores, o regime tributário de Lucro Real é obrigatório para empresas que tenham receita anual de mais de R$ 78 milhões. A alíquota dos impostos devidos incide sobre o lucro real da empresa.

Algumas empresas, em geral, de grande porte, como bancos, cooperativas de crédito e beneficiárias de incentivos fiscais, são obrigatoriamente tributadas pelo Lucro Real.

Se você estiver planejando abrir uma grande empresa, confira o artigo 14 da lei Nº 9.718 e saiba se esse regime tributário é obrigatório para a sua Pessoa Jurídica.

Consulta prévia

Após planejar todas as nuances da empresa e elaborar o contrato social ou outro documento constitutivo, é hora de dar início, de fato, ao processo de abertura de uma nova empresa, o que hoje é realizado por meio do portal Redesim.

A primeira etapa desse processo é a Consulta Prévia, procedimento que consiste em uma pesquisa eletrônica que verifica a possibilidade da prática da atividade no endereço desejado e a existência de companhias com nome idêntico ou semelhante ao que você escolheu.

Para realizar essa consulta, vá ao site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br, clique na opção Redesim, em ‘Abra sua Pessoa Jurídica’ e em ‘Passo 1 (Consulta Prévia)‘. Depois, selecione o estado em que pretende abrir a empresa.

Você precisará entrar no site com suas credenciais. Caso ainda não tenha cadastro, precisará se inscrever a fim de acessar o sistema.

Então, você deverá realizar o login e dar entrada em alguns dados, como endereço da futura empresa, opções de razão social e atividades que serão desenvolvidas. Para dicas sobre como escolher uma boa denominação, recomendamos a leitura do artigo ‘Razão social: o que é e como escolher o nome da sua empresa‘.

O sistema gerará um número de protocolo que deverá ser bem guardado por você, assim como o e-mail e a senha, a fim de acompanhar a solicitação, o que é feito na opção ‘Acompanhar Protocolo Redesim’ em ‘Consulta Prévia’.

Solicitação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Após deferimento do processo anterior, você pode continuar com a abertura da empresa no ‘Passo 2 (Coleta de Dados)‘ na Redesim. Nesse momento, você deverá preencher o Documento Básico de Entrada (DBE).

Essa etapa consiste na entrada de dados no sistema, como a identificação dos sócios, endereço, nome fantasia, CNAEs e Capital Social.

E então, você deverá levar o DBE deferido à Junta Comercial ou a um cartório de pessoas jurídicas para registro e obtenção do CNPJ, do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e das inscrições municipais e/ou estaduais.

Solicitação de alvará de funcionamento

Neste ponto, a empresa já existe e é provável que você esteja ansioso ou ansiosa para começar a lucrar. No entanto, antes disso, pode precisar de algumas autorizações.

Além das inscrições que, de modo ideal, você conseguiu no passo anterior — a prefeitura do município pode não estar integrada ao sistema Redesim, exigindo que você vá à Secretaria da Fazenda para criar as inscrições e poder emitir nota fiscal —, você precisará de um Alvará de Funcionamento.

Para isso, o poder público precisa se certificar de que a sua empresa cumpre alguns requisitos básicos, como atenção às normas de segurança sanitária, prevenção contra incêndios e controle ambiental, conforme a legislação vigente.

Seja no ‘Passo 3 (Licenças)’ no Redesim, na prefeitura ou Secretaria da Fazenda, você deverá responder a algumas perguntas e, possivelmente, apresentar documentos, que variam de acordo com as atividades que serão exercidas pela empresa.

Após análises dos órgãos e das entidades licenciadoras e o deferimento da solicitação, a sua empresa está autorizada a iniciar as atividades!

Esperamos que você não tenha mais dúvidas sobre como abrir uma empresa no Brasil e que esteja encorajado ou encorajada a tirar seus sonhos do papel, seja por conta própria, seja com assessoria contábil. Se a burocracia era um desafio, hoje é bem menos notável, devido ao Redesim e, portanto, em menos de um mês, você pode ter a autorização para a sua empresa funcionar. Desejamos sucesso!

Se você acredita que este artigo pode ser útil a outras pessoas, compartilhe-o em suas redes sociais e ajude outros empreendedores a tirar seus projetos do papel.

Saiba mais!

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