Os tributos são uma das principais preocupações dos empresários. Primeiro, por que é preciso pagá-los corretamente para não sofrer nenhuma sanção ou punição por sonegação. Segundo, porque eles representam um dos principais gastos de uma empresa.

Para completar, pesa o fato do sistema tributário do Brasil ser um dos mais complexos do mundo. Por isso, conhecê-los bem é a melhor forma de adotar a melhor estratégia tributária para sua empresa e, assim, ter o mínimo de gastos possíveis, utilizando as alternativas previstas em lei.

Continue a leitura para conhecer os tributos vigentes no Brasil e entender a diferença entre eles!

O que são tributos?

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O termo tributo, geralmente, é utilizado de forma ampla para se referir a qualquer valor pago ao Poder Público, que não seja decorrente de aquisição ou transferência de bens e serviços ou de multas.

No entanto, em termos práticos, os tributos correspondem a impostos, taxas de serviços públicos e contribuições para melhoria decorrentes de obra pública.

Para entender melhor, vamos analisar esses três grandes grupos separadamente!

Impostos

O imposto é um valor cobrado pela União, pelos Estados ou Municípios, de pessoas físicas e jurídicas, a fim de custear a administração pública.

Existem diferentes tipos de impostos e cada um possui um fato gerador diferente. Cada um deles possui uma lei específica que trata do cálculo, forma de recolhimento e competência. Eles podem ser separados da seguinte forma:

Impostos federais

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São os impostos de competência da União. Confira abaixo a característica de cada um deles.

  • Imposto sobre Importação (II): Trata-se de uma tarifa alfandegária brasileira. Seu fato gerador é a entrada de produto estrangeiro no território nacional. A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial. Por exemplo, recentemente o presidente isentou a tarifação de diversos produtos de informática, visando a modernizar o quadro tecnológico nacional;
  • Imposto sobre Operação Financeira (IOF): esse tributo incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, bem como transações com ações. A alíquota também é fixada por meio de decreto presidencial e cada operação possui um percentual próprio.
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI): Esse tributo incide tanto sobre produtos fabricados por indústrias, quanto sobre produtos acabados importados. Geralmente, ele é utilizado como ferramenta governamental para a estimular a economia.

Não faz muito tempo, o Governo Federal isentou temporariamente o IPI de eletrodomésticos da linha branca e automóveis, visando a baratear o custo e, assim, aumentar as vendas, gerando mais empregos.

O IPI é determinado por produto e a alíquota pode variar consideravelmente. Enquanto existem produtos com alíquota de 0%, existem outros, como o cigarro, que possuem são tarifados em 300%. Você pode consultar a alíquota de cada produto na Tabela de Incidência do IPI (TIPI)

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):  Trata-se de um tributo cobrado sobre o lucro das empresas. O método de cálculo depende do Regime Tributário da empresa, que pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A periodicidade de recolhimento do tributo também varia, podendo ser mensal, trimestral ou anual.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide): É uma contribuição de natureza tributária que incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados e demais combustíveis.

Segundo a Agência Senado, esse tributo visa a “assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados”.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Trata-se de uma contribuição de natureza tributária que incide sobre o faturamento das empresas e importações. Ela foi instituída com o intuito de financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

A cofins pode ser cobrada pelo regime cumulativo ou não-cumulativo, dependendo do regime tributário da empresa. Basicamente, o regime cumulativo permite a utilização de custos diretos, como energia elétrica e água. No entanto, nesse caso a alíquota vai de 3% para 7,6%.

Cabe a cada empresa fazer o planejamento tributário para verificar qual regime é mais vantajoso.

  • Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): PIS e Cofins são dois tributos que possuem o mesmo fato gerador, ou seja, o faturamento e a importação. Seu objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Assim como a Cofins, o PIS pode ser apurado pelo regime cumulativo e não-cumulativo e sua alíquota pode ser de 0,65% ou 1,65%.

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Assim como o IRPJ, a CSLL incide sobre o lucro líquido. Ela deve ser calculada antes do imposto de renda, uma vez que seu valor pode ser excluído da base de cálculo.

Conforme disposto pela receita federal “a alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização”. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

Impostos Estaduais

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  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Esse é considerado por muitos como um dos tributos mais complexos de serem calculados. Ele incide incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e também sobre transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Estão sujeitas a cobrança de ICMS as operações de aquisição de mercadorias em geral, a prestação de serviços de telecomunicações, os serviços de transporte entre municípios ou estados brasileiros e também a importação de mercadorias.

Um dos fatores que deixa esse tributo mais complexo é o diferencial de alíquota, que deve ser observado quando há a circulação de mercadorias ou serviços de um estado para outro.

Como cada estado tem autonomia para fixar suas alíquotas, é observado uma grande variação em todo o país. Por isso, muitas vezes, em uma mesma transação é necessário recolher ICMS para dois estados diferentes.

Além do ICMS, são de competência dos estados a cobrança de IPVA e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre o recebimento de herança.

Impostos municipais

Imposto Sobre Serviços (ISS): é o imposto cobrado sobre as empresas prestadoras de serviço cujos quais não há incidência de ICMS. Cada município possui autonomia para determinar a alíquota sobre cada tipo de serviço, respeitando o teto máximo de 5% sobre o valor faturado.

Além do ISS, são de competência dos municípios o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que incide sobre o valor venal de imóveis e o Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI), que incide sobre a compra e venda de imóveis.

Taxas

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Segundo o artigo 77º do Código Tributário nacional, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

Ou seja, as taxas são tributos cobrados em função da prestação de algum tipo de serviço de órgão público. Assim como os impostos, elas podem ser de competência da União, dos Estados ou dos Municípios.

Alguns exemplos de taxas são:

  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais): como por exemplo, para emissão de alvará de funcionamento;
  • Taxa de licenciamento ambiental;
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais).

Contribuições de melhoria

Diferentemente das taxas, as contribuições são tributos com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas.

Podemos citar como exemplo a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é um tributo criado para custear a iluminação pública e é cobrado diretamente na conta de energia elétrica.

Agora você já sabe um pouco mais sobre os diferentes tipos de impostos. Vale ressaltar que ainda existem outros, como os encargos trabalhistas, que incidem diretamente sobre a folha de pagamento, como o INSS patronal.

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