Desde 2007, com a lei complementar nº 123, que instituiu o Simples Nacional, micro e pequenas empresas do Brasil podem ter acesso a uma tributação mais simplificada.

 

Antes da lei, o pequeno empreendedor precisava escolher regimes tributários que o obrigavam a pagar impostos, mais altos, prefixados ou com base nos ganhos da empresa. Hoje, além de ter acesso a alíquotas mais baixas — o que pode garantir uma economia de mais que 50% — o empresário só paga um boleto, facilitando a gestão!

 

Se você tem ou pretende iniciar uma empresa e tem como principais objetivos escalar a receita e promover o crescimento, precisa entender como funciona esse modelo!

 

Assim, sugerimos que leia este artigo até o final! Aqui esclarecemos como funciona o Simples Nacional, apresentamos suas tabelas e alíquotas, seus benefícios e indicamos como você pode optar pelo sistema. Acompanhe!

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que tem como foco as MPEs (micro e pequenas empresas) do Brasil, ou seja, as MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Embora o MEI (Microempreendedor Individual) seja regulamentado pela mesma lei, não é classificado como MPE.

 

O sistema permite o recolhimento facilitado de vários tributos em um único boleto, com cobrança de impostos reduzida, por meio de uma guia única conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

O documento pode incluir diversos impostos federais, estaduais, municipais e da previdência e o cálculo é feito automaticamente, em um portal na internet.

 

Isso significa que, se você optar pelo Simples Nacional, pode pagar, em um único boleto:

 

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

 

A alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa. Quanto mais você vender, mais paga de imposto.

Qual é a tributação do Simples Nacional?

Para saber o quanto a sua empresa pagaria de impostos se optasse pelo modelo, você precisa consultar as tabelas do Simples Nacional disponíveis no site da Receita Federal. Mas facilitamos para você e trazemos, a seguir, prints das alíquotas válidas em 2020.

 

Note que as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o setor em que a empresa atua (comércio, serviços ou indústria) e seu faturamento anual — ou mensal proporcional, no caso de negócios com menos de um ano no mercado.

simples nacional

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As tabelas dos anexos III, IV e V são referentes aos serviços oferecidos pelas empresas:

 

  • Anexo III: instalação, manutenção e reparos.
  • Anexo IV: limpeza, vigilância, advocacia, obras e construção de imóveis.
  • Anexo V: auditoria, jornalismo, publicidade, tecnologia, engenharia e outros.

 

Algumas empresas, como escritórios de engenharia, podem ser, por definição, consideradas na tabela III ou V, certo? Para determinar a alíquota correta, existe o cálculo do Fator R.

 

O empreendedor deve dividir o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses, ou proporcional, pela receita bruta no mesmo período. As alíquotas da tabela V devem ser aplicadas se o resultado da conta for igual ou inferior a 0,28. Caso contrário, deve-se utilizar o Anexo III.

 

Confira a fórmula para facilitar o entendimento:

 

Fator R = FP / RB

 

FP: Folha de Pagamento.

RB: Receita Bruta.

 

Após descobrir a alíquota adequada, você pode calcular o imposto devido. Para isso, utilize a seguinte fórmula:

 

RBT12 x Alíquota – PD / RBT12

 

RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores.

PD: Parcela a Deduzir.

 

É claro que é melhor procurar um profissional contábil para entender a alíquota adequada e a conta — podem haver mudanças na fórmula, conforme especificado nos anexos —, e até mesmo para confirmar se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional.

 

Comentamos mais sobre pré-requisitos no fim deste artigo.

Quais as vantagens do Simples Nacional para pequenos empresários?

Existem diversas razões pelas quais você deveria aderir ao sistema, especialmente se tem uma grande folha de pagamento.

 

O benefício mais claro está na redução da carga tributária. Pagar menos impostos pode fazer uma grande diferença para MPEs, que ainda estão pavimentando seu caminho rumo ao sucesso. Afinal, os valores que você pagaria ao governo, podem ser reinvestidos na empresa.

 

Além disso, essa economia poderia ser um diferencial competitivo interessante. Quem sabe você não consegue, devido à redução tributária, praticar melhores preços e conquistar clientes da concorrência?

 

A facilidade no pagamento é outra clara vantagem. Nada de perder tempo lendo diversos documentos fiscais, calculando impostos e emitindo guias. Um único boleto é o suficiente para contribuir para a União, o estado e o município.

 

Aliás, o governo pode ser seu cliente de forma facilitada. Participar de licitações é uma maneira muito interessante de conquistar receita e promover o crescimento do negócio. Ser optante do Simples Nacional é um fator de desempate nessas concorrências!

 

Nesse caso, o ganho em diferencial competitivo fica ainda mais evidente, não é?

 

Optando pelo modelo, você ainda pode constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específica) para se unir a outros empreendedores e ter acesso a melhores preços e condições de compra e venda.

 

Os benefícios são muitos, mas como citado anteriormente, é importante conversar com um profissional contábil. Para algumas empresas, o Simples Nacional pode não ser a melhor opção. Se você tem poucos colaboradores ou margem de lucro baixa, por exemplo, em alguns casos específicos, escolher o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Como optar pelo Simples Nacional?

simples nacional

Você pode optar pelo Simples Nacional a qualquer momento ao abrir uma nova empresa ou, se já tem um negócio, no mês de janeiro de cada ano.

 

Se você estiver iniciando, depois de fazer a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), tem um prazo de 180 dias corridos para fazer a opção no site da Receita Federal. No entanto, isso deve ser feito em até 30 dias após receber a inscrição Municipal e Estadual (quando elegível).

 

Caso você já tenha uma empresa e deseje mudar de enquadramento tributário, certifique-se de que o seu faturamento anual ou proporcional mensal está de acordo com os limites. Verifique também se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade é elegível para o Simples Nacional. E garanta que a empresa está livre de débitos com a Dívida Ativa da União ou com o INSS.

 

Além dos limites de faturamento — em alguns estados, aliás, pode ser praticado um sublimite —, do CNAE e dos débitos, algumas empresas não podem fazer a opção. É o caso de sociedades entre pessoas jurídicas, atividades equiparáveis a instituições financeiras e quem vende determinados produtos, por exemplo. Se quiser conferir mais sobre o assunto, você pode consultar um documento com perguntas e respostas no site.

 

O Simples Nacional, como você pôde perceber ao longo do artigo, ajuda micro e pequenas empresas a ganhar competitividade, simplicidade e, principalmente, economia com impostos. Esses benefícios podem ser o que a sua empresa precisa para crescer, portanto, converse com um profissional contábil e, se após uma análise individual, você decidir que essa opção é interessante para o seu negócio, aproveite os benefícios e só se preocupe com uma maior carga tributária no futuro.

 

Se você quiser saber mais sobre impostos praticados por empresas no Brasil, confira o artigoTributos: saiba quais tipos existem e suas diferenças‘.

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