Cada vez mais as empresas têm coletado mais e mais dados sobre indivíduos. O processamento dessas informações se torna cada vez mais sofisticado e úteis na elaboração de ações de marketing e estratégia de negócios. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu para dar aos indivíduos o direito de acessar, corrigir, excluir e restringir o processamento de seus dados pessoais e, assim, garantir que sua privacidade seja respeitada.
Para as empresas, em especial as e-commerce, essa lei representa um obstáculo a ser superado, pelo menos nesse primeiro momento. Elas precisam rever todos os procedimentos de coleta, processamento, transmissão e armazenamento de dados, além de suas políticas de privacidade, para estar em conformidade com o regulamento e não sofrer nenhuma penalidade.
Vale lembrar que a LGPD foi publicada em agosto de 2018 e entrará em vigor após decorridos 18 (dezoito) meses da sua publicação.
Quais informações são afetadas pela LGPD?
Resumidamente, a lei protege todas as informações que permitem identificar potencialmente um indivíduo. Então, tudo vai depender das características dos dados coletados. Por exemplo, informações comerciais de uma empresa estão amplamente disponíveis e, portanto, não são consideradas dados pessoais.
Portanto, o endereço comercial e os correios eletrônicos genéricos (por exemplo, financeiro@nomedaempresa) não são considerados dados pessoais. Por outro lado, um endereço de e-mail que segue um formato semelhante a nome.sobrenome@nomedaempresa é, pois permite identificar o nome completo do indivíduo, bem como o local de trabalho.
Para as empresas de e-commerce que buscam melhorar a experiência do cliente, a regulamentação da LGPD não deve limitar a capacidade de monitorar as preferências de compra e o comportamento do cliente, pois essa percepção pode ser obtida sem a coleta de dados pessoais.
Esse tipo de ação é considerada “legítimo interesse” e compatível com a operação da empresa. No entanto, você não poderá manter mais detalhes do que o necessário ou por mais tempo do que o necessário.
No caso de legítimo interesse, você também deve garantir que não está invadindo a privacidade de alguém em uma extensão maior do que a necessária. Você pode ver como os clientes estão usando o site para melhorar a direção do usuário, mas não é possível gravar interações específicas sem obter permissão.
Quais os pontos mais relevantes desta nova lei?
A LGPD incorpora muitas mudanças na forma como as empresas coletam, processam e armazenam os dados pessoais de indivíduos. Confira os pontos mais relevantes:
Coleta de forma clara
No passado, e na maioria dos casos, as empresas incluíam um consentimento implícito em seus formulários. Por exemplo, campos pré-marcados com a opção “aceito fornecer meus dados pessoais para uso da empresa”. Isso acabou. Agora, o consentimento deve ser indicado explicitamente.
O usuário é o responsável
O usuário deve ser informado sobre o que será feito com o processamento de seus dados: geração de contatos, newsletters, geração de estatísticas. Da mesma forma, você deverá informá-lo se fizer algo diferente do planejado.
Além disso, o indivíduo passa a ter o direito de solicitar a eliminação dos seus dados, ou ainda pedir que eles sejam transferidos para outra empresa. Sem contar que qualquer pessoa pode se recusar a fornecer suas informações para criação de perfis com objetivos de marketing.
Maiores responsabilidades quanto ao armazenamento de dados
Com a nova lei, as empresas são inteiramente responsáveis pelos dados que coletam, processam, transmitem e armazenam. Na prática, isso significa que elas poderão sofrer graves punições em casos de roubos ou vazamento de dados.
O que muda para o e-commerce?
A LGPD afeta o comércio eletrônico ao reduzir a capacidade de coleta e compartilhamento de dados. O varejo de hoje, tanto online quanto em lojas físicas, busca oferecer serviços personalizados. Sem a capacidade de coletar dados de forma eficaz, será difícil aumentar efetivamente os negócios.
Dessa forma, as estratégias de marketing terão que mudar ou se tornar mais transparentes. Os sites de comércio eletrônico, em particular, são mestres em rastreamento de cookies e análise comportamental. Isso não é proibido pela LGPD, no entanto, precisa ser transmitido ao cliente de forma clara e objetiva.
Um outro aspecto que afeta o e-commerce é a quantidade de dados pessoais que poderão ser solicitados durante as compras. A LGPD exige que, para solicitar uma informação, será preciso observar a necessidade, adequação e proporcionalidade.
Ou seja, quando o processamento e a conclusão de uma transação de comércio eletrônico não precisa de um item de dados pessoais específico, não pode ser efetuada sua coleta. Por exemplo, uma empresa não pode solicitar o endereço residencial para a compra de um item que será fornecido eletronicamente, como um e-Book.
Como as empresas podem verificar sua conformidade com a LGPD?
As empresas precisam realizar uma auditoria de dados abrangente para identificar todas as maneiras pelas quais processam e armazenam dados pessoais. Vale a pena seguir metodologias já experimentadas e testadas. A Microsoft, por exemplo, adota uma abordagem prática de quatro etapas:
- Identificar quais dados pessoais são mantidos e onde;
- Verificar como os dados são usados e acessados;
- Determinar medidas de segurança para vulnerabilidades e violações;
- Criar documentação e relatórios apropriados para atender às solicitações de dados por áreas da empresa.
Como utilizar a LGPD a seu favor?
Não é segredo que a coleta de dados de consumidores revolucionou o marketing e as vendas, principalmente no e-commerce, graças à análise detalhada do cliente. No entanto, a LGPD impõe novas regras ao “jogo”.
Ignorar os novos regulamentos é imprudente, não só porque a sua empresa pode enfrentar multas, mas porque a curadoria de dados só se tornará mais importante e mais competitiva, à luz das novas regras.
Se você usa os dados da maneira correta, você cria benefícios tanto para seu negócio quanto para o consumidor. É com base nessas informações que as empresas conseguem criar melhores ofertas e uma melhor experiência de compra. Ao deixar isso claro para os clientes, certamente eles aceitarão ceder suas informações de bom grado.
Além disso, ao demonstrar que está seguindo a regulamentação, os clientes ficarão mais seguros quanto à proteção de seus dados pessoais.
Agora que você já sabe como a LGPD irá afetar o e-commerce, que tal conhecer as maiores tendências para esse setor neste ano? Clique aqui e boa leitura!
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