CONTEÚDO ATUALIZADO EM 31/08/2020
Depois de definir o produto e o modelo de negócio, o empreendedor precisa passar por algumas etapas até que consiga abrir e legalizar efetivamente a sua empresa.
Nessa fase, é comum encontrar dificuldades e, muitas vezes, desistir de legalizar o negócio. Afinal, são várias etapas e documentos a protocolar em um processo que pode levar mais de dois meses.
Naturalmente, o ideal é que o empreendedor ou a empreendedora trabalhe com um contador, que ajudará a tomar decisões importantes para a constituição da empresa e cuidará de todos os processos relacionados a documentos e a entidades governamentais. Também é possível simplificar ainda mais o processo ao optar por abrir empresa online.
No entanto, para ajudar você nesse processo, reunimos aqui todas as etapas necessárias para legalizar micro e pequenas empresas no Brasil e operar sem problemas com a Receita Federal. Confira!
Escolha sua Natureza Jurídica
Um dos primeiros passos é enquadrar a empresa em uma natureza jurídica, ou seja, em um regime jurídico de sociedade. A escolha ideal varia de acordo com a quantidade de sócios e o valor do investimento no capital social.
Essa escolha influenciará nas taxas e impostos que a empresa terá que pagar e guiará a criação do Requerimento de Empresário ou de um Contrato Social, por isso, é muito importante ter atenção nessa fase.
Hoje a legislação brasileira contempla várias opções de Natureza Jurídica. Estas são as mais comuns entre empresas com fins lucrativos:
- Empresário Individual (EI): é constituída por apenas uma pessoa, que se responsabiliza individualmente pelo negócio. A desvantagem é que o autônomo e a empresa se confundem aos olhos da lei, ou seja, a pessoa responde legalmente até com seu patrimônio pessoal pelas obrigações empresariais. Não há um valor mínimo exigido para o Capital Social.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): A responsabilidade da empresa se restringe ao seu Capital Social, que deve ser de, pelo menos, 100 salários mínimos. Os bens do proprietário, portanto, estão mais seguros em caso de endividamento. Não é necessário ter sócios.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): pode ser constituída por apenas um empreendedor e não exige Capital Social mínimo. No entanto, se houver sócios, eles solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que for estabelecido em contrato) pelo negócio e integralizam o valor conforme sua participação na Sociedade. Os bens pessoais estão protegidos.
- Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA): Há sócios e não exige Capital Social mínimo, mas o valor definido deve ser integralizado em cotas, de acordo com a participação de cada empreendedor. As obrigações com a empresa são restritas a esse valor.
Realize uma Consulta Prévia
Para você registrar sua empresa, também é essencial escolher um nome que ainda não tenha sido registrado e um endereço.
A Consulta Prévia deve ser feita em um Órgão de Registro, geralmente na Junta Comercial do Estado, mas também pode ser um Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou na Ordem dos Advogados do Brasil, dependendo da sociedade e porte da empresa.
Esse processo, em geral, só requer o preenchimento de um formulário com algumas opções de nomes desejados, por ordem de preferência, e acompanhar o protocolo gerado. É interessante buscar, ainda, palavras semelhantes, para evitar problemas jurídicos futuros com outras empresas. Após deferimento, você pode pedir um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site da Redesim.
Já no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), você registra a marca da sua nova empresa, isto é, qualquer desenho que a identifique, como seu logotipo. Isso é feito no próprio site do INPI, mas não é obrigatório.
Solicite o CNPJ
Após fazer a consulta DBE (Documento Básico de Entrada) e deferimento na Redesim, você deve ir ao Órgão de Registro para solicitar o CNPJ da sua nova empresa. Antes disso, no entanto, você deve ter um Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Ato de Constituição de EIRELI.
Se estiver planejando registrar e legalizar uma empresa de micro ou pequeno porte, não precisará, necessariamente, de assistência jurídica. É possível elaborar o documento sozinho ou sozinha ou com assessoria contábil.
Algumas atividades podem exigir documentos específicos, mas, basicamente, você deve apresentar Cédula de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de endereço, certidão de casamento (se você for casado ou casada) e cópia do IPTU do imóvel onde a empresa será instalada.
Além disso, você precisará levar o documento de constituição criado autenticado, o DBE deferido, assinado e com firma reconhecida e as guias com taxas pagas.
Após análise da documentação, se estiver tudo correto, a sua empresa estará criada! Você terá o CNPJ, o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e inscrições estadual e municipal.
Solicite o Alvará e credenciais
Antes de começar as atividades, você precisa ir à prefeitura ou à Secretaria Municipal da Fazenda para solicitar o Alvará de Funcionamento e obter a permissão e credencial para emitir notas fiscais, se a empresa prestará serviços.
Se a empresa for de comércio, você deve entrar em contato com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado para poder emitir notas fiscais, se a Redesim já não criou esse cadastro anteriormente.
Solicite licenças, se necessário
Esta é a última fase para registrar e legalizar a empresa e também é feita por intermédio da Redesim. Dependendo da classificação de risco das atividades, é necessário avaliar o preenchimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico e outras exigências previstas na legislação.
Assim, dependendo das atividades da empresa, você poderá precisar do aval da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e do órgão municipal do Meio Ambiente.
Após esses 5 passos, a sua empresa está registrada, legalizada e pronta para funcionar! É importante notar que cada estado pode ter particularidades não citadas neste artigo. Além disso, é necessário consultar a legislação a respeito do seu negócio para verificar quais procedimentos adicionais são necessários e se existe algum outro órgão público que exige autorização. Você pode também solicitar auxílio ao SEBRAE, inclusive se desejar atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
E se você quiser saber sobre o que é preciso para ser MEI, clique aqui.
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