Emprestar dinheiro ou vender produtos fiado exige credibilidade e confiança e, especialmente no universo corporativo, é ainda mais importante que todo o processo seja documentado, a fim de obter maior garantia de pagamento. Nesse sentido, uma Nota Promissória cumpre esse objetivo.
O título de crédito funciona como um cheque, meio de pagamento que dá ao portador o direito de sacar uma quantia específica da conta do devedor em um banco.
Notas Promissórias também são títulos de crédito mais informais. Você pode escrever o documento e assinar à mão e, ainda assim, preservar o seu valor legal!
Bem melhor do que apenas confiar na palavra de um cliente ou parceiro comercial, não é?
Neste artigo, você entenderá o que é uma Nota Promissória, quais informações devem constar no documento e quais cuidados você deve ter no preenchimento. Acompanhe a leitura e saiba como fazer transações de câmbio ou troca com amigos, familiares e parceiros comerciais com mais confiança e maior garantia.
O que é nota promissória?
Uma Nota Promissória é um título de crédito, isto é, um documento que confere a outra pessoa o direito de receber algum benefício, geralmente o pagamento de uma dívida, no futuro.
A nota representa uma promessa de pagamento que envolve, pelo menos, duas pessoas em uma negociação. O primeiro agente é o emitente, ou subscritor, indivíduo que recebeu e deverá pagar o benefício. O beneficiário, ou tomador, é quem disponibilizou o crédito e deve receber o valor.
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Esse título de crédito tem valor legal no Brasil. O Decreto 2.044/1908 define quais elementos devem constar no documento e permite, caso o pagamento do benefício não seja realizado, ações na justiça.
O que são Notas Promissórias Pro Soluto e Pro Solvendo?
As Notas Promissórias podem ter caráter Pro Soluto ou Pro Solvendo. Na primeira hipótese, os negócios realizados são quitados com a entrega do documento e, portanto, não podem ser desfeitos. Assim, para garantir o pagamento, somente por meio judicial.
Imagine a seguinte situação: você empresta dinheiro a um parceiro comercial com a promessa de receber o valor de volta em alguns meses. Chegado o prazo, seu amigo empresário não consegue nem te pagar. Nessa situação, para garantir o pagamento, uma ação judicial é a única opção.
No entanto, em casos de Notas Promissórias de caráter Pro Solvendo, a quitação só acontece com a realização do pagamento. Se este não ocorrer, você pode exigir a devolução do que foi investido e extinguir o contato por conta própria.
Suponha que você tenha vendido mercadorias por consignação, mas os itens não foram revendidos. O seu cliente pode, simplesmente, devolver os produtos e desfazer a obrigação assinada na Nota Promissória. Nessa hipótese, a nota serve para reforçar o pagamento.
A informação sobre o tipo não consta no documento. Você deve avaliar se existe vínculo da nota com um contrato e interpretar a vontade de emitente e beneficiário.
Como preencher uma nota promissória?
Você pode preencher redigir uma Nota Promissória por conta própria, comprar um bloco com folhas para preenchimento em uma papelaria e até mesmo utilizar sites, como o reciboonline ou o nota-promissoria, que criam um documento já preenchido, pronto para impressão e assinatura.
Independente do meio escolhido para criação, a Nota Promissória deve ser preenchida de acordo com as normas legais. O decreto define que o documento deve conter alguns requisitos essenciais.
O documento deve ter a denominação ‘Nota Promissória”, ou termo correspondente, se emitido em outro idioma, a soma do dinheiro a pagar, o nome do beneficiário e a assinatura do subscritor ou de um mandatário especial, isto é, de alguém que tenha o poder de procurador.
O beneficiário deve escrever ou digital também a data e o lugar da emissão da nota, o prazo e pode especificar, ainda, o local para pagamento.
Naturalmente, o valor também deve ser preenchido, tanto em números quanto por extenso. Os nomes e CPFs (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emitente e do tomador e o endereço do emitente também devem integrar a nota.
O documento pode ser, ainda, assinado por avalistas, que devem escrever ou digitar seus números de CPF ou CNPJ e endereços.
O emitente ainda precisa preencher o número da Nota Promissória, como ‘01/01’. Em caso de parcelas, devem ser emitidos diferentes documentos para cada prestação.
O preenchimento é bem simples e intuitivo. Basta acessar os formulários nos sites anteriormente citados ou pesquisar por ‘Nota Promissória preenchida’ na internet para saber.
Quais cuidados você deve ao preencher de uma nota promissória?
O principal motivo pelo qual pessoas e empresas decidem assinar uma Nota Promissória é a maior confiança e garantia depagamento que se obtém. Por isso, é importante tomar alguns cuidados, pois se preenchido de modo errado, o documento pode perder seu valor legal.
A primeira indicação é de que não haja rasuras. Imagine que você é o emitente de uma nota e entrega o documento a um parceiro comercial, a quem pediu um empréstimo. Ele pode, a qualquer momento, alterar o valor, certo? Por isso, é importante que a declaração esteja impecável, a fim de não gerar dúvidas.
Ainda em relação ao valor, a quantia devida deve estar especificada em números e por extenso e, se houver divergência entre ambas as indicações, será considerado o valor por extenso
Além disso, deixar o documento parcialmente em branco também deve ser evitado. Afinal, da mesma maneira que o beneficiário pode rasurar o documento, ele pode adicionar um valor ou a data de vencimento que bem entender na Nota Promissória.
Aliás, a lei prevê que, em caso de lugar de pagamento e data de vencimento em branco, o pagamento seja realizado no domicílio do beneficiário e à vista, quando apresentada ao emitente.
Por isso, é importante não deixar nada em branco e não rasurar a nota. Assim, você, como emitente, evita problemas com o beneficiário e processos judiciais.
Agora você já sabe o que é uma Nota Promissória e como o título de crédito pode inspirar mais confiança e garantia de pagamento em suas negociações, não é? A promessa de pagamento pode ser criada em manuscrito, em um bloco de papel comprado em papelaria ou mesmo pela internet. O importante é que o preenchimento seja completo e não contenha erros, a fim de preservar o valor legal do documento e evitar problemas, até por má-fé do beneficiário.
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