O ano começa agitado no sistema tributário. Além da reforma, que deve ser discutida nas casas legislativas, serão realizadas outras mudanças tributárias em 2019. Por isso, é importante estar atento a essas novidades.
Para o micro e pequeno empreendedor, as mudanças serão maiores, principalmente devido às alterações no Simples Nacional e novas exigências. A coleta de dados, que fica mais rigorosa, também é outra novidade. No entanto, haverá mudanças para todos os tipos de empresa. Abaixo, algumas das principais alterações:
Plataforma eSocial
Uma das mudanças tributárias em 2019 que afeta os empreendedores é o eSocial. Esse sistema busca facilitar a entrega de dados, reunindo mais de quinze obrigações acessórias. Para os micro e pequenos empresários é uma facilitação importante. No entanto, deve-se estar atento, pois desde janeiro essa é uma exigência.
Embora tenha sido implementado em 2018, os principais efeitos do eSocial serão percebidos durante o exercício de 2019.
Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e)
Para o varejo, uma das principais mudanças tributárias em 2019 será a NFC-e, que está se tornando mais simples em muitos estados e tende a ser adotada em muitos outros. Uma das grandes vantagens do seu uso é a redução de custos com a impressão de recibos, além da redução de burocracia para legalizar os empreendimentos.
Novidades no Simples nacional
O sistema Simples Nacional sofreu diversas alterações para 2019. Por exemplo, a partir de agora, conta com menos tabelas de alíquotas, que foi de seis para cinco. Além disso, foram estipuladas novas faixas de alíquotas.
Outra mudança significativa foi a inclusão de novas atividades, tais como indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, serviços médicos, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, etc.
Mudanças no ICMS
Alguns estados apresentaram mudanças significativas em relação ao ICMS. No Acre, por exemplo, foi instituído um novo Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), visando orientar e reunir as escriturações e outras informações importantes.
Já no Ceará, uma das mudanças tributárias em 2019 é a nova ferramenta do ICMS: o Integrador Fiscal. Seu objetivo é unir o Aplicativo Comercial (AC) e os Pontos de Venda (PDV), facilitando a comunicação. Essa é uma mudança que pode vir a ser adotada em outros estados.
Para todo o Brasil, o DIFAL passa a ser diferenciado para vendas e-commerce, no qual a alíquota passa a ser a do estado de destino. Essa mudança é importante, pois altera o valor de tributos pagos pelo consumidor.
Substituição do Sintegra
Em alguns estados da União, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está substituindo o Sintegra. Essa medida já é válida para Piauí, Maranhão e Paraíba, mas a tendência é que outros estados adotem essa medida.
Em suma, essa mudança altera o detalhamento dos dados que devem ser apresentados, fator que exige maior controle por parte das empresas. Para não incorrer em erros, será preciso um monitoramento maior em relação às entradas e saídas, bem como o fluxo de caixa.
Com essa medida, os estados visam a reduzir o número de obrigações para as empresas e eliminar a redundância de dados em suas bases.
Pacote XML
O XML é o programa das NFC-e e de outros documentos que são enviados ao consumidor. O pacote XML sofreu algumas alterações, especialmente com a inclusão de novos campos. Outras mudanças também são importantes para quem utiliza o sistema.
Dentre os campos, agora é possível detalhar medicamentos, identificar local de retirada, entre outros. Também será possível incluir um número maior de informações e, dessa forma, tornar o processo mais claro.
DTFC Web
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos on-line (DTFC Web) é uma das mudanças tributárias em 2019 que impactam as declarações acessórias. Neste primeiro momento, essa declaração irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP), mas espera-se que dentro em breve ela também substitua a DCTF.
Sendo assim, por enquanto, deverão ser informados por meio desse sistema os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) previdenciários e de outras entidades ou fundos.
O sistema já está em vigor desde agosto de 2018 para as empresas que apresentaram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. Os demais contribuintes passaram a ser obrigados a entregá-la a partir Janeiro de 2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que devem iniciar seu envio em Julho de 2019.
Contribuição Sindical
A partir de março de 2019 a Contribuição Sindical não poderá mais ser cobrada coletivamente. Devido a Medida Provisória 873/2019, que alterou a CLT, essa contribuição passou a estar condicionada à autorização prévia e voluntária do empregado. Tal autorização deverá, obrigatoriamente, ser individual e por escrito.
O empregado que optar por efetuar a contribuição deverá receber o boleto bancário, ou equivalente bancário, em sua residência. Caso não seja possível o recebimento em seu domicílio, o documento para pagamento deverá ser encaminhado para a sede da empresa, que procederá com a entrega.
Fornecimento de dados
Essa pode ser considerada a maior das mudanças tributárias em 2019. Especialmente para o micro e pequeno empresário. A partir deste ano, a quantidade de informações fornecidas aumentou. Com isso, é importante que os registros da empresa sejam realizados de forma precisa. Contar com sistemas integrados, então, passa ser uma necessidade cada vez mais crescente.
Essas são algumas das principais mudanças tributárias em 2019. A maioria delas veio atender demandas antigas das empresas, com a redução das declarações e burocracia, mas também para atender ao ensejo do Fisco de ter maior integração dos dados e poder de fiscalização. Muitas outras mudanças ainda são esperadas.
Para evitar penalidades, é essencial que os empresários estejam atentos às mudanças. Outro ponto, é observar os calendários para evitar atrasos. Para todos esses pontos, a presença de um sistema é essencial.
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