A partir de 1º de Janeiro de 2019 todos os comércios varejistas com faturamento superior a R$ 120 mil por ano deverão emitir NFC-e no Rio Grande do Sul.

As formas de comprovar uma venda ou compra de item variam entre a emissão de recibos manuais, até as chamadas notas fiscais eletrônicas, uma evolução tecnológica, que permite o reporte ao FISCO de maneira digital e imediata.

Em alguns estados e classificações empresariais determinadas pelo governo, de acordo com o faturamento ou nível de atuação, o documento é obrigatório, como é o caso da emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul.

O que é a NFC-e e como funcionará no Rio Grande do Sul ?

A NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento que tem o objetivo de registrar as transações comerciais que ocorrem entre uma empresa e um consumidor.

Trata-se de um substituto do antigo cupom fiscal, em um modelo que confere agilidade, pois não obriga informar os dados dos clientes e apresenta transmissão online, o que possibilita ao consumidor a consulta em tempo real.

Como as informações da NFC-e no Rio Grande do serão são armazenadas e acessadas por meio da internet, os gastos com papéis serão reduzidos e a novidade vai possibilitar ainda, a integração direta das informações com as plataformas tecnológicas de vendas de qualquer rede ou local que possua acesso ao site de consulta.

Qual o calendário de implementação da NFC-e no Rio Grande do Sul?

A primeira data estipulada para a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica no RS era em primeiro de janeiro de 2018, mas por conta dos desafios de informatização, a SEFAZ RS, através do decreto 54364 de 05/12/2018 modificou as regras de obrigatoriedade, definindo da seguinte forma:

  • Empresas com faturamento de 120.000,01 a 360.000,00: serão obrigadas e emitir NFC-e a partir de 01/01/2019
  • Empresas com faturamento até 120.000,00: serão obrigadas e emitir NFC-e a partir de 01/01/2020.

Os desafios para as empresas realizarem a migração da NFC-e no Rio Grande do Sul incluem além de dificuldades técnicas graças à ausência de sinal de internet em determinadas localidades, a questão do investimento e troca de equipamento, o que acaba representando custo adicional, em um momento desafiador da economia, que começa a apresentar tímidos sinais de recuperação.

Quando a NFC-e no Rio Grande do Sul for totalmente obrigatória será preciso optar por uma plataforma de automação de NFC-e para suportar as emissões de Notas Fiscais no estado de forma inteligente, segura, prática e em conformidade com a legislação, sem a necessidade de adaptar o legado existente.

Por meio de uma simples integração, é possível emitir NFC-e no Rio Grande do Sul utilizando uma solução que atende todas as especificidades da legislação da Sefaz/RS e que emite documentos fiscais, de forma rápida, oferecendo tranquilidade e segurança.

O que confere aos gestores ganhos de competitividade, ao livrá-los das preocupações com as novidades técnicas, alterações e mudanças de sistemas e tecnologias atuais e obrigatórias.

Quais as vantagens da implementação da NFC-e no Rio Grande do Sul?

A NFC-e no Rio Grande do Sul visa simplificar o cotidiano de lojistas e comerciantes do estado, os benefícios ainda incluem:

  • Ausência da obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
  • Desnecessidade de homologar hardware ou software.
  • Ausência de intervenções técnicas.
  • Automatiza a emissão de NFC-e.
  • Redução de custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
  • Transmissão em tempo real do documento para o sistema da Sefaz.
  • Permite a ampliação dos pontos de vendas dentro do estabelecimento, sem precisar da autorização do Fisco.
  • Integração com as plataformas de vendas físicas e virtuais.
  • Empodera o cliente, que pode consultar as notas diretamente por meio do portal da Sefaz.
  • Permite que o consumidor receba o Danfe da NFC-e no Rio Grande do Sul resumido por e-mail.
  • Confere segurança às transações.
  • Promove a diminuição da sonegação fiscal, já que a Sefaz acessa os documentos fiscais em tempo real.

Atualmente, as empresas obrigadas a emitirem NFC-e no Rio Grande do Sul definidos pela Secretária da Fazenda do RS são todos os contribuintes enquadrados como atacado e varejo e com faturamento superior a R$ 360.000,00.

Quais os requisitos para a emissão de NFC-e no RS?

Os requisitos necessários para que uma empresa emita a NFC-e no Rio Grande do Sul são:

  • Inscrição Estadual ativa;
  • Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, com CNPJ da empresa;
  • Software emissor de NFC-e;
  • Código de Segurança do Contribuinte.

Além do controle financeiro, de estoque, de fluxo de caixa, entre outras áreas, a plataforma tecnológica do Cake ERP disponibiliza a emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil por meio de uma solução simples, segura, ágil, acessível e de baixo custo.

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