Pró-labore é um termo muito utilizado no meio empresarial. Mas você sabe o que ele significa? Sabe como determiná-lo?É a mesma coisa que salário? Descubra a respostas dessas e de outras perguntas a seguir!
O que é pró-labore?
Esta é uma locução latina que significa “pelo trabalho”. No entanto, no contexto brasileiro, é utilizado para se referir à remuneração que um administrador da empresa recebe.
O administrador não é, necessariamente, uma pessoa que possua formação em acadêmica em administração. Trata-se da pessoa nomeada no contrato social da empresa, ou nos seus estatutos sociais e que tem os poderes de administrar o negócio.
Geralmente, esse administrador é um dos sócios da empresa e, nesse caso, é chamado de sócio-administrador.
Em outras palavras, o pró-labore é como se fosse o salário que o administrador recebe por seu serviço prestados na condução do negócio de uma empresa. No entanto, “salário” e “pró-labore” guardam algumas diferenças entre si, como será demonstrado a seguir.
Qual a diferença entre pró-labore e salário
Como vimos, a primeira diferença entre pró-labore e salário diz respeito a sua natureza. O pró-labore é a remuneração para a atividade de administração de uma empresa e deve ser especificado em seu contrato social. Mas existem outras diferenças. Confira:
Encargos Sociais
O pró-labore possui regras específicas no que diz respeito aos encargos trabalhistas. Sobre ele incide apenas o INSS.
No entanto, sobre essa remuneração incidem outros impostos específicos, que são de responsabilidade da empresa. Esses impostos variam de acordo com o regime tributário em que a empresa está inserida (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
Início da exigência
Outra particularidade é que o pagamento do pró-labore começa a ser obrigatório a partir do primeiro mês em que a empresa registrar faturamento em sua contabilidade.
Por exemplo, se uma empresa for aberta em janeiro de 2019 e emitir a primeira nota fiscal em março de 2019, somente a partir de março que ela irá efetuar o pagamento do pró-labore.
Quem recebe pró-labore tem direito a décimo terceiro?
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa não é obrigada a recolher FGTS nem pagar 13º salário e férias ao administrador que recebe pró-labore.
No entanto, esse benefícios podem ser oferecidos, por meio de um acordo entre empresa e administrador, sócio ou não sócio.
Porém, a prática mais comum observada no mercado é o aumento da remuneração do pró-labore ou concessão de outras formas de remuneração como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio, em vez da concessão de benefícios trabalhistas.
Isso acontece, principalmente, devido ao planejamento financeiro e tributário das empresas, que utilizam de mecanismos legais para pagar menos impostos.
Porém, independente da concessão ou não de benefícios trabalhistas, é essencial que os valores sejam combinados com antecedência e formalizados na elaboração do contrato social.
O pró-labore é obrigatório?
Essa é uma questão que ainda suscita muita discussão. As legislações fiscal e societária não trazem nenhuma obrigatoriedade quanto à remuneração de seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares.
No entanto, o INSS determina que o administrador indicado no contrato social da empresa contribua com a Previdência Social.
Assim, o consultor tributário IOB|Sage, Valdir de Oliveira Amorim, salienta que “essa decisão depende de acordo entre a empresa e o administrador, além de observar a previsão contratual. Contudo, preventivamente, e para evitar controvérsias previdenciárias, é recomendável o pagamento de um pró-labore”.
Quais os encargos incidem sobre pró-labore?
Sobre o pró-labore recai a contribuição previdenciária da pessoa física. Geralmente a alíquota é de 11%, mas pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o administrador trabalhar formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.
Para empresas não enquadradas no Simples Nacional, há também a contribuição previdenciária da empresa, equivalente a 20% sobre a remuneração oferecida ao administrador.
Além disso, há o recolhimento imposto de renda na fonte, com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar a 27,5%.
Como calcular e pagar o pró-labore?
Para calcular o pró-labore é preciso seguir os seguintes passos:
Definir o valor
A lei não determina um valor mínimo para pró-labore. No entanto, as empresas tomam como base a tabela do INSS, que define o teto máximo e o teto mínimo para arrecadação. O teto mínimo equivale a um salário mínimo.
A empresa também pode ajustar o valor da remuneração ao mercado. Para isso, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.
Se a empresa já possuir funcionários, é recomendável estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários, para evitar suspeitas de sonegação fiscal. No entanto, deve ser levado em consideração a capacidade financeira do negócio.
É possível fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.
Formalizar o acordo
Depois de determinar o valor do pró-labore, é preciso formalizá-lo, para que este ato tenha validade jurídica. Isso pode ser feito por meio de cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial.
Contabilização
O pró-labore deve ser registrado como despesas administrativas, pois representa um custo empresarial. Como vimos, o primeiro pagamento irá coincidir com o mês que o houver o primeiro faturamento da empresa.
A contrapartida deve ser uma conta do grupo de contas a pagar.
Conclusão
O pró-labore é uma questão muito importante para quem tem ou pretende ter uma empresa. Estabelecê-lo, formalizá-lo e pagá-lo de forma adequada é essencial para que a empresa não venha a sofrer com autuações futuras.
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