Provavelmente você já ter ouvido expressões como “sonegação fiscal”, “sonegação de impostos” e “evasão fiscal”.
Elas se referem ao mesmo crime e são bastante populares nos noticiários. No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente o que elas significam, nem as consequências e riscos para quem realiza tais práticas.
No Brasil, esse assunto é extremamente relevante, visto que causa muito prejuízo na arrecadação da União, Estados e Municípios. De acordo com um cálculo realizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), somente em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 345 bilhões por conta de sonegação de imposto.
A seguir, você poderá descobrir mais sobre esse assunto, bem como conhecer as penalidades que sua empresa pode sofrer caso cometa esse tipo de crime. Confira!
O que é sonegação fiscal?
Simplificando, sonegação fiscal é o uso de meios ilegais para burlar o pagamento de impostos: os exemplos incluem apresentação de declarações fraudulentas ou informações que não condizem com a realidade, como não declarar a renda total de uma empresa para fins fiscais ou ocultar transações tributáveis.
Trata-se de uma prática ilegal cometida por empresas ou pessoas físicas, que pode decorrer tanto de má fé quanto de desconhecimento.
De um modo geral, os ilícitos tributários podem ser divididos em dois tipos:
1) Infração exclusivamente tributária: é aquela tipificada apenas na lei fiscal. É o caso, por exemplo, da aplicação errada de uma alíquota do ICMS menor que a correta. Neste caso, os infratores estão sujeitos somente a uma sanção administrativo-fiscal calculada, em regra, sobre a diferença entre o que foi recolhido e o que deveria ter sido.
2) Infração simultaneamente tributária e penal: podemos citar como exemplo a falsificação de uma Nota Fiscal ou uma guia de recolhimento de tributo. Neste caso, o infrator incide em dois crimes concomitantemente: sonegação fiscal e falsificação de documento. Por isso, ele responde a um processo criminal e outro tributário.
Neste caso, o infrator está sujeito a um Auto de Infração, no qual será exigido o pagamento do tributo, acrescido da devida penalidade. Além disso, ele responderá criminalmente pela falsificação e está sujeito a detenção e multa.
O que caracteriza sonegação fiscal?
A Lei nº 4.729/65, que define este crime, em seu primeiro artigo apresenta a seguinte redação:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
Dessa forma, podemos dizer que a sonegação de impostos é caracterizada por uma ação fraudulenta que visa o não pagamento ou a redução indevida do valor do tributo a ser pago.
O que acontece se eu sonegar impostos?
Segundo a Lei 4.729/65, quem sonega impostos está sujeito a detenção e multa. Essas penalidades variam de acordo com a gravidade do delito.
Para sonegações tributárias consideradas mais graves, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos, além de multa.
Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
- Fraudar a fiscalização tributária
- Falsificar ou alterar nota fiscal
- Emitir documento falso relativo à operação tributável
- Negar o fornecimento de nota fiscal (ou documento equivalente) relativa à venda efetivamente realizada
No caso de sonegação de imposto considerada menos grave, a pena de reclusão varia entre seis meses e dois anos, além de multa.
Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:
- Fazer declaração falsa sobre rendas
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social
- Exigir qualquer percentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal
- Deixar de aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento
Vale lembrar que, para ambos os casos, se o condenado for réu primário, é possível evitar a prisão. No entanto a multa passa a ser o equivalente a 10 vezes o montante do tributo devido.
Quais são os riscos para sua empresa?
Muitas empresas, no seu dia a dia, acabam efetuando algumas transações que podem ser consideradas como sonegação de impostos. Confira algumas delas:
Não emissão da nota fiscal
Atualmente, com a implementação do SPED e outras ferramentas, a Receita Federal conta com uma base de dados suficiente para identificar esse tipo de transação ilegal. Ela consegue, por exemplo, por meio de informações emitidas pelos bancos e pelas operadoras de cartão de crédito, identificar que seu fluxo de recebimento é superior ao valor de suas notas fiscais emitidas.
Considere que o risco que você corre não vale a pena. Por exemplo, em caso de autuação, o valor mínimo da multa é 75% do valor da transação sonegada. Este valor é muito superior ao que você pagaria de impostos.
Não recebimento de notas fiscais
Tal qual a emissão da nota fiscal, o recebimento também é um processo relevante. Se você efetua o pagamento de um produto ou serviço sem que haja uma documentação fiscal suporte, sua contabilidade ficará “descoberta”. Ou seja, em caso de autuação, você não conseguirá provar a origem daquele pagamento.
Dessa forma, a transação pode ser considerada como uma tentativa de falsificar despesas para diminuir o lucro fiscal e, consequentemente, o valor dos impostos sobre o lucro.
Não se adequar às mudanças tributárias
O Brasil conta com um dos sistemas tributários mais complexos e burocráticos do mundo. Nos últimos anos tem havido um movimento visando reduzir a burocracia e criar facilidades para os contribuintes, além de aumentar o poder de fiscalização do Fisco.
Dessa forma, frequentemente acontecem mudanças tributárias, às quais as empresas precisam ficar atentas para que não deixem de cumprir suas obrigações ou para que não venha a cometer nenhum erro que possa ser considerado como sonegação fiscal.
Falta de um sistema de gestão
Para que a sua contabilidade esteja em dia e que você consiga registrar todas as transações de forma adequada, é essencial contar com um sistema integrado. Dessa forma, você pode automatizar, por exemplo, a emissão das notas fiscais sempre que uma mercadoria sair do seu estoque.
Se o controle da sua operação for falho, as chances de você cometer erros que comprometam a apuração dos impostos é muito grande. Dessa forma, mesmo não agindo de má fé, sua empresa poderá sofrer autuação por sonegação fiscal.